O ato de uma organização contratar um colaborador ou uma equipe de outra empresa para a prestação de serviços se entende como terceirização. Nesse modelo, a relação de emprego se faz entre a empresa terceirizada e o trabalhador, e não direto com o contratante como é no regime CLT.
Ou seja, o recrutamento e seleção, treinamentos, capacitações, rescisões e encargos trabalhistas ficam por conta da empresa que disponibiliza seus profissionais para a prestação de serviços. Normalmente, as organizações contratantes pagam um valor fixo mensal, e as responsabilidades ficam por conta da terceirizada.
Já, a cooperativa de trabalho é uma associação autônoma de profissionais que se unem, de forma voluntária e colaborativa, para satisfazer suas necessidades profissionais comuns.
Para isso, criam uma empresa gerida coletivamente por todos os associados, sem finalidade de lucro. Ou seja, todo o faturamento é voltado ao proveito comum.
O objetivo das cooperativas de trabalho é promover o acesso do sócio cooperado ao mercado de trabalho por meio da integração de competências.
A relação entre a entidade e as empresas contratantes deve ser institucional, ou seja, entre pessoas jurídicas, por meio de um contrato de prestação de serviços. A Lei Federal nº 5.764 é quem estabelece os requisitos do cooperativismo.
Benefícios para os clientes – Iniciativa Pública e Privada:
- Redução de custos – menores tributos e encargos trabalhistas e sociais.
- Profissionais Qualificados e Comprometidos – Por serem sócios cooperados, os profissionais estão em busca de oportunidade de trabalho e, portanto, são os principais interessados em assegurar a prestação de serviços qualificados para o contratante.
- Facilidade de Recrutamento – Firmada a parceria, a COOPERRIOS encaminha à contratante o profissional com a qualificação exigida e que preenche os requisitos a serem definidos.
- Administração do profissional – acompanhamento da produtividade, gestão de apontamento e fechamento da folha de pagamentos e de benefícios.
- Ausência de vínculo empregatício – os sócios cooperados são sócios autônomos sem incidência do regime celetista, pois a relação jurídica existente é de ordem civil e não trabalhista.
- Redução de sua estrutura permanente para um setor de contratação.
- Manter o foco exclusivamente na sua atividade fim e/ou produtividade.
Benefícios para o sócio cooperado:
- A COOPERRIOS atual na gestão de carreira de seus sócios cooperados – atuando para colocação e recolocação dos profissionais.
- Convênio médico e odontológico – em momento breve a COOPERRIOS disponibilizará plano de saúde e otondologico para seus associados.
- Convênios junto a diversos estabelecimentos comerciais em busca de descontos.
- Cobertura do INSS – mediante recolhimento de 20% da produtividade o sócio cooperado tem acesso à licença maternidade, auxílio doença e contagem de tempo para aposentadoria.
- Licença anual remunerada.